Trabalho Subordinado (Visto D1)
Para quem já tem uma proposta de trabalho firmada com uma entidade empregadora em Portugal.
- Contrato de trabalho ou promessa de contrato
- Meios de subsistência
- Alojamento em Portugal
- Seguro de saúde
Informação sobre os vistos de trabalho para Portugal e os primeiros passos, incluindo o NIF.
Receber informações sobre vistos de trabalho Ver serviçosTrabalhar em Portugal exige, na maioria dos casos, planeamento prévio e o cumprimento de requisitos legais que variam consoante a nacionalidade do trabalhador e a forma como pretende exercer a profissão. Cidadãos da União Europeia beneficiam do direito à livre circulação; cidadãos de países terceiros necessitam, regra geral, de um visto de residência adequado antes de iniciar atividade profissional em Portugal.
Além do visto, há outras etapas fundamentais: o Número de Identificação Fiscal (NIF), o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e, para quem trabalha por conta própria, a abertura de atividade junto da Autoridade Tributária.
Para quem já tem uma proposta de trabalho firmada com uma entidade empregadora em Portugal.
Para quem pretende exercer atividade independente ou empreender em Portugal.
Para profissionais com qualificação elevada, com contrato ou proposta de trabalho em Portugal.
Para quem pretende entrar em Portugal para procurar emprego qualificado, sem contrato prévio.
O NISS identifica o trabalhador perante a Segurança Social portuguesa, e é necessário para a inscrição na Segurança Social, pagamento de contribuições, acesso a prestações sociais, e cumprimento das obrigações laborais. Consoante o caso, a sua obtenção pode ocorrer antes ou depois do início da atividade profissional.
Quem pretende exercer atividade como trabalhador independente deve, regra geral, proceder à abertura de atividade junto da Autoridade Tributária. Antes disso, vale a pena analisar o enquadramento fiscal, o regime de IVA aplicável, as obrigações declarativas e o enquadramento na Segurança Social — uma escolha adequada do regime pode ter impacto significativo nas obrigações futuras.
O pedido é normalmente apresentado no país onde o requerente reside legalmente, junto do Consulado ou Embaixada de Portugal, ou de um centro de atendimento da VFS Global, quando esta entidade presta apoio à receção dos pedidos. Após a aprovação, o requerente pode entrar em Portugal para concluir o processo de autorização de residência junto da AIMA.
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O D1 destina-se a trabalho subordinado com contrato já firmado, o D2 a atividade independente ou empreendedorismo, e o D3 a profissionais altamente qualificados.
Sim, existe um visto específico para procura de trabalho qualificado, com requisitos próprios.