Trabalhar em Portugal

Trabalhar em Portugal

Informação sobre os vistos de trabalho para Portugal e os primeiros passos, incluindo o NIF.

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Trabalhar em Portugal exige, na maioria dos casos, planeamento prévio e o cumprimento de requisitos legais que variam consoante a nacionalidade do trabalhador e a forma como pretende exercer a profissão. Cidadãos da União Europeia beneficiam do direito à livre circulação; cidadãos de países terceiros necessitam, regra geral, de um visto de residência adequado antes de iniciar atividade profissional em Portugal.

Além do visto, há outras etapas fundamentais: o Número de Identificação Fiscal (NIF), o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e, para quem trabalha por conta própria, a abertura de atividade junto da Autoridade Tributária.

Como Podemos Ajudar

Trabalho Subordinado (Visto D1)

Para quem já tem uma proposta de trabalho firmada com uma entidade empregadora em Portugal.

  • Contrato de trabalho ou promessa de contrato
  • Meios de subsistência
  • Alojamento em Portugal
  • Seguro de saúde

Empreendedores e Independentes (Visto D2)

Para quem pretende exercer atividade independente ou empreender em Portugal.

  • Plano de atividade ou negócio
  • Prova de capacidade financeira
  • Alojamento e seguro de saúde

Profissionais Altamente Qualificados (Visto D3)

Para profissionais com qualificação elevada, com contrato ou proposta de trabalho em Portugal.

  • Contrato de trabalho qualificado
  • Comprovativo de qualificação profissional
  • Meios de subsistência

Procura de Trabalho Qualificado

Para quem pretende entrar em Portugal para procurar emprego qualificado, sem contrato prévio.

  • Comprovativo de qualificação profissional
  • Meios de subsistência para o período de procura
  • Seguro de saúde

Documentos normalmente exigidos

Número de Identificação da Segurança Social (NISS)

O NISS identifica o trabalhador perante a Segurança Social portuguesa, e é necessário para a inscrição na Segurança Social, pagamento de contribuições, acesso a prestações sociais, e cumprimento das obrigações laborais. Consoante o caso, a sua obtenção pode ocorrer antes ou depois do início da atividade profissional.

Abertura de atividade (trabalhadores independentes)

Quem pretende exercer atividade como trabalhador independente deve, regra geral, proceder à abertura de atividade junto da Autoridade Tributária. Antes disso, vale a pena analisar o enquadramento fiscal, o regime de IVA aplicável, as obrigações declarativas e o enquadramento na Segurança Social — uma escolha adequada do regime pode ter impacto significativo nas obrigações futuras.

Onde apresentar o pedido de visto

O pedido é normalmente apresentado no país onde o requerente reside legalmente, junto do Consulado ou Embaixada de Portugal, ou de um centro de atendimento da VFS Global, quando esta entidade presta apoio à receção dos pedidos. Após a aprovação, o requerente pode entrar em Portugal para concluir o processo de autorização de residência junto da AIMA.

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2. Receba a informação por e-mail

Enviamos-lhe um resumo atualizado.

3. Peça mais informações, se quiser

Pode solicitar mais informações a qualquer momento preenchendo o formulário de contacto.

Perguntas Frequentes

Deixar o meu contacto já é um pedido de serviço?

Não. Serve apenas para lhe enviarmos informação geral; não cria uma relação entre as partes nem obrigação de contratação.

Qual a diferença entre os vistos D1, D2 e D3?

O D1 destina-se a trabalho subordinado com contrato já firmado, o D2 a atividade independente ou empreendedorismo, e o D3 a profissionais altamente qualificados.

Posso vir a Portugal só para procurar trabalho?

Sim, existe um visto específico para procura de trabalho qualificado, com requisitos próprios.

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